Introdução 

A questão da responsabilidade técnica na aprovação de projetos arquitetônicos é complexa e apresenta desafios tanto para arquitetos quanto para os seus clientes. Isso porque, as prefeituras no Brasil (talvez todas elas), para aprovar o projeto arquitetônico e conceder alvará de construção, exigem a emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução de obra. 

Porém, na quase totalidade dos casos, a empresa responsável pela execução da obra ainda não foi contratada no momento da aprovação do projeto. Afinal, nesse momento, ainda não há projeto aprovado, muito menos alvará de construção, o que inviabiliza, ou, no mínimo, dificulta a contratação de construtora nesse momento. 

Assim, resta um impasse, pois o arquiteto não irá executar a obra, mas, para aprovar o seu projeto, necessita emitir uma RRT de execução da obra, assumindo a responsabilidade técnica da execução, situação que pode criar problemas graves. 

Assim, diante deste cenário posto, neste artigo iremos explorar a importância de um contrato bem elaborado para gerenciar esses riscos e delinear claramente as responsabilidades das partes envolvidas. 

Delimitação de Responsabilidades 

O primeiro e mais importante passo para mitigar riscos é a delimitação clara das responsabilidades. Isso deve ser feito por meio de um contrato específico, onde se estipule as responsabilidades de cada parte: o arquiteto, o cliente e a empresa construtora que futuramente será contratada. 

O contrato deve prever que a emissão da RRT de execução da obra pelo arquiteto, naquele momento, só ocorre em face da exigência da Prefeitura, e, de preferência, citar a legislação municipal aplicável ao caso. 

Deste modo, o contrato consignará que a emissão da RRT de execução da obra é uma condição para o início da aprovação do projeto e concessão de alvará de construção, mas que, logo após a concessão do alvará judicial, o arquiteto dará baixa na RRT. 

Importante também consignar que, nesse interstício, entre o pedido de aprovação do projeto e a emissão de alvará de construção, caso o cliente opte por dar início as obras, essa não será de responsabilidade alguma do arquiteto, sendo, referida atitude, qualificada como infração contratual, isentando o arquiteto de qualquer responsabilidade, a despeito da RRT. 

Percebam, em face da RRT de execução de obra emitida pelo arquiteto, qualquer dano na obra poderá ser imputada a ele. Nesse sentido, a ausência de um contrato por escrito, com cláusulas claras e objetivas sobre o assunto, poderá resultar em possível e indevida responsabilização. 

Especificação de Datas 

Outro aspecto crucial que deve ser considerado é a especificação de datas. O contrato, assim como a RRT, deve estabelecer uma data de término, considerando o período que deverá transcorrer entre o pedido de aprovação do projeto e a expedição do alvará de construção. 

Baixa da ART 

Além disso, é essencial que o contrato estabeleça um procedimento para a baixa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) após a aprovação do projeto ou a expedição do alvará de construção. Isso protegerá o arquiteto contra possíveis reclamações futuras relacionadas à execução da obra. O contrato deve especificar que a ART será baixada assim que concluído os serviços, ou caso o contratante inicie as obras antes da expedição do alvará de construção. 

Outras Considerações 

Outras cautelas que podem ser incorporadas ao contrato incluem cláusulas sobre a resolução de conflitos, procedimentos de comunicação, previsão das infrações contratuais e a responsabilidade pelo pagamento de taxas e outras despesas relacionadas à obra. 

Conclusão 

Como se pode observar, a mitigação de riscos no processo de aprovação de projetos arquitetônicos depende de uma delimitação clara de responsabilidades, além de um acompanhamento cuidadoso do processo, desde o momento de solicitação da aprovação até a expedição do alvará de construção. 

O contrato é o instrumento jurídico mais eficaz para estabelecer esses limites e garantir a proteção das partes envolvidas, sobretudo do arquiteto, que pode se encontrar em uma posição vulnerável diante das exigências legais de registro de responsabilidade técnica. Por meio de cláusulas contratuais bem estruturadas, é possível estabelecer limites de responsabilidade, prazos de execução e procedimentos para a resolução de conflitos, entre outros aspectos importantes. 

Além disso, a inserção de cláusulas claras e objetivas que estabeleçam o procedimento para a baixa da ART, a não responsabilização do arquiteto caso o cliente inicie as obras antes da expedição do alvará de construção, bem como as responsabilidades relativas ao pagamento de taxas e despesas, pode evitar conflitos futuros e minimizar a possibilidade de responsabilização indevida. 

No entanto, é importante ressaltar que a eficácia de tais contratos dependerá, em grande parte, da sua elaboração, revisão e interpretação adequadas. Isso reforça a importância da assessoria jurídica para arquitetos e clientes no processo de aprovação de projetos arquitetônicos.  

Advogados especializados neste campo podem proporcionar um aconselhamento valioso, assegurando que os contratos sejam devidamente elaborados e estejam em conformidade com a legislação em vigor. É uma forma eficiente de minimizar riscos e garantir uma maior segurança jurídica para todos os envolvidos no projeto.

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695