Direito de Acompanhar a Obra 

O arquiteto tem o direito de acompanhar a execução do seu projeto, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 15 da Lei nº 12.378/10: “Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original”. 

Assim, sendo o acompanhamento da obra um direito do arquiteto, o exercício regular deste direito não lhe trará qualquer responsabilidade por vícios construtivos, salvos os casos em que o vício for decorrente de falha do projeto. 

Contudo, habitualmente, o arquiteto é contratado para fiscalizar a execução da obra, e cobra honorários específicos por esse serviço, o qual, evidentemente, desborda dos limites do contrato original, cujo escopo era a elaboração dos projetos.  

Esse serviço complementar, comumente, é embalado em dois tipos contratuais distintos, o de execução da obra e o de acompanhamento da execução da obra.      

O escopo deste artigo será distinguir, de modo claro, quais são as atribuições do arquiteto nos contratos de execução da obra e acompanhamento da execução da obra. Pois bem! 

Atribuições do Arquiteto no Acompanhamento da Execução da Obra 

No acompanhamento da execução da obra, o arquiteto tem várias atribuições importantes que são fundamentais para garantir que o projeto seja executado corretamente. Destacamos abaixo alguns exemplos: 

Verificação do Projeto: O arquiteto deve verificar se a obra está sendo executada de acordo com o projeto arquitetônico. Isso inclui a verificação de medidas, materiais utilizados, acabamentos, entre outros aspectos. 

Solução de Dúvidas: Durante a execução da obra, podem surgir dúvidas sobre a interpretação do projeto. O arquiteto deve estar disponível para esclarecer essas dúvidas e garantir que o projeto seja seguido corretamente. 

Acompanhamento de Cronograma: O arquiteto deve acompanhar o cronograma da obra, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e se há algum atraso que possa impactar a entrega da obra. 

Controle de Qualidade: O arquiteto deve verificar a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados, garantindo que estejam de acordo com o que foi especificado no projeto. 

Comunicação com a Equipe: O arquiteto deve manter uma comunicação constante com a equipe de obra, transmitindo as informações necessárias e garantindo que todos estejam alinhados com o projeto. 

Registro de Alterações: Caso ocorram alterações durante a execução da obra, o arquiteto deve registrar essas alterações e garantir que elas estejam de acordo com o projeto e as normas técnicas. 

Verificação de Normas e Regulamentos: O arquiteto deve garantir que a obra esteja em conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis, tanto em termos de segurança quanto de qualidade. 

O acompanhamento da execução da obra é justamente fiscalizar a sua execução, e assim, evidentemente, não é executar a obra, se responsabilizando, portanto, caso seja omisso em relação a fiscalização que lhe incumbe. 

Atribuições do Arquiteto na Execução da Obra 

Na execução da obra, o arquiteto assume um papel mais ativo e tem responsabilidades mais amplas. Destacamos abaixo alguns exemplos: 

Gerenciamento da Obra: O arquiteto é responsável por gerenciar a obra, o que inclui a coordenação de todas as atividades, a gestão da equipe de trabalho e a garantia de que todos os aspectos do projeto estão sendo seguidos corretamente. 

Controle de Materiais e Fornecedores: O arquiteto deve controlar a aquisição e o uso de materiais, garantindo que sejam de boa qualidade e estejam de acordo com o especificado no projeto. Ele também deve gerenciar a relação com os fornecedores. 

Supervisão Direta: O arquiteto deve estar presente na obra, supervisionando diretamente a execução dos trabalhos. Isso inclui a verificação do cumprimento das técnicas construtivas, a qualidade da mão de obra e a conformidade com as normas de segurança. 

Resolução de Problemas: Durante a execução da obra, podem surgir problemas ou imprevistos. O arquiteto é responsável por encontrar soluções para esses problemas, seja fazendo ajustes no projeto ou coordenando ações corretivas. 

Cumprimento de Prazos e Orçamento: O arquiteto deve garantir que a obra seja concluída dentro do prazo e do orçamento estabelecidos. Isso envolve o controle de custos e a gestão do cronograma da obra. 

Comunicação com o Cliente: O arquiteto deve manter o cliente informado sobre o progresso da obra, esclarecendo dúvidas e reportando quaisquer problemas ou alterações que possam surgir. 

Emissão de Documentos: O arquiteto é responsável pela emissão de documentos relacionados à obra, como relatórios de progresso, registros de alterações e, ao final da obra, o Habite-se, caso a empreitada seja global. 

As atribuições acima consignadas são exemplos das incumbências mais recorrentes nos referidos contratos, sendo certo que, dada as especificidades de cada obra, pode-se incluir no contrato outras atribuições.  

É de vital importância que as cláusulas contratuais sejam suficientemente claras e objetivas, delimitando as atribuições e as responsabilidades contratuais do arquiteto, garantindo assim segurança jurídica. 

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695