No Direito, em regra, as respostas iniciam-se com a palavra: “depende”, e nesse caso não é diferente. O custo de um processo de inventário depende efetivamente de vários fatores. 

Imaginemos, por exemplo, que o patrimônio deixado pelo falecido seja apenas uma casa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Bem, já temos a primeira informação, o valor da casa, porém agora resta saber: a) Esta casa está devidamente registrada em nome do falecido? b) Os tributos do imóvel estão todos devidamente quitados? c) A posse da casa está livre e desimpedida? d) Há pessoas buscando o reconhecimento da condição de herdeiro do falecido como, por exemplo, companheira, filho sem registro? e) A propriedade do imóvel está em litígio? f) Quantos são os herdeiros? g) Os herdeiros estão em comum acordo com a partilha? h) Deixou testamento… 

Observe atentamente quantos problemas podem eclodir, havendo casos em que encontramos vários desses problemas ocorrendo simultaneamente, o que dificulta sobremaneira a solução do processo. 

É daí que decorre a complexidade da resposta para a indagação que estampa o título deste artigo, afinal, sem ter a completa ciência da complexidade do caso, não é possível definir o preço, muito menos o tempo que o processo irá demorar para ser concluído.  

No entanto, para não encerrar este artigo sem uma resposta, vamos imaginar uma situação hipotética, a partir da qual será possível estabelecer um parâmetro mínimo de quanto custa um inventário.  

Bem, no nosso exemplo hipotético, iremos calcular os custos de um processo de inventário de um único imóvel, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando que esse imóvel está localizado no Estado de São Paulo, que sobre ele não pesa qualquer discussão sobre posse ou propriedade, que todos os tributos estão quitados, que o processo de inventário foi instaurado dentro do prazo, e ainda, que os sucessores do falecido são a viúva e duas filhas menores, não havendo qualquer discussão sobre elas acerca da partilha, e ainda, não sendo o caso de gratuidade da Justiça. Vamos lá: 

Valor do imóvel: R$ 1.000.000,00 

Valor das custas: R$ 9.591,00 (300 UFESPs) 

Valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)  

Viúva: Isenta 

Filha 01: R$ 10.000,00 (4% sobre 25% do valor do imóvel)  

Filha 02: R$ 10.000,00 (4% sobre 25% do valor do imóvel) 

Honorários Advocatícios: R$ 80.000,00 (8% sobre o monte-mor – Tabela OAB/SP) 

Em nosso exemplo fictício, o valor total das despesas com o processo de inventário seria de R$ 109.591,00, o que corresponde acerca de 11% sobre o valor total dos bens deixados pelo falecido. 

Como se verifica no exemplo acima, a maior despesa é com os honorários advocatícios, no entanto, consoante já se manifestou o Tribunal de Ética da OAB/SP, “a tabela serve apenas como referência, pois a cobrança por serviços pode levar em conta o lugar da prestação e a praxe do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do caráter (eventual, permanente ou frequente)”. 

Nesse sentido, em nosso exemplo, por não haver qualquer litígio entre os herdeiros, e ainda, por não haver qualquer disputa sobre a posse ou a propriedade do imóvel, o valor da tabela poderia ser reduzido. 

Porém, desconfie do advogado que cobrar seus honorários muito abaixo dos valores constantes da tabela da OAB, pois referida atitude caracteriza aviltamento dos honorários e, consequentemente, infração disciplinar, nos termos do que dispõe o art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB.  

E ainda, dada a complexidade de um processo de inventário e as várias fases em que ele se desenvolve, o profissional que pratica o aviltamento de seus honorários pode não ter condições para concluí-lo, pode inclusive deixar de realizar as ações tempestivamente e lhe causar sérios prejuízos financeiros.