A petição de herança é o meio de defesa para garantir os direitos do herdeiro que está sendo preterido no processo de inventário. No entanto, é um processo que está sujeito a prazos prescricionais, e o descuido pode levar à perda definitiva do direito de reivindicar a herança.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos — portanto, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário —, tornou ainda mais rigorosa a questão da prescrição na petição de herança, especialmente em casos que envolvem a investigação de paternidade.

Mas Afinal, Quando é Cabível a Petição de Herança e Quem Pode Utilizá-la?

A petição de herança é o direito do herdeiro de buscar judicialmente o reconhecimento de sua condição e exigir sua parte na herança, caso tenha sido omitido ou prejudicado no processo de partilha. Assim, quando um herdeiro legítimo não é incluído ou é injustamente privado de sua quota hereditária, ele pode, por meio dessa ação, vindicar seus bens.

A ação de petição de herança também pode ser utilizada por legatários, ou seja, aqueles que foram beneficiados em testamento e que estão sendo prejudicados pela não observância das disposições de última vontade, seja por parte dos demais herdeiros ou do inventariante. Nesse caso, a petição de herança serve como meio de defesa para garantir que o legado determinado no testamento seja devidamente cumprido, protegendo o direito do legatário a receber o bem ou benefício que lhe foi destinado.

Essa ação encontra respaldo no artigo 1.824 do Código Civil, que dispõe que o herdeiro (legítimo, testamentário, necessário, facultativo ou legatário) pode reivindicar seu direito à herança contra aqueles que detêm indevidamente os bens.

E qual é o Prazo para a Petição de Herança?

Conforme entendimento jurisprudencial reiterado pelo STJ, a prescrição da petição de herança é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece que prescrevem em 10 anos as ações cujos prazos prescricionais não foram explicitamente fixados por lei.

No entanto, tão importante quanto conhecer o prazo de prescrição de uma ação judicial é entender o momento inicial da contagem desse prazo, bem como as causas que podem interrompê-lo ou suspendê-lo. Recentemente, foi exatamente sobre as causas de interrupção da prescrição que o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou, em sede de recurso repetitivo, definindo com maior clareza os parâmetros aplicáveis.

Qual Era a Divergência Sobre o Prazo Prescricional das Ações de Petição de Herança?

As duas turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantinham entendimentos divergentes sobre o termo inicial do prazo prescricional para a petição de herança. De um lado, a Terceira Turma defendia que o prazo começava a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, enquanto a Quarta Turma entendia que o marco inicial era a data da abertura da sucessão, ou seja, o falecimento do autor da herança, momento em que nasce o direito do herdeiro de reivindicar seus direitos sucessórios.

A questão foi resolvida pela Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), ao fixar que o prazo prescricional de 10 anos para a petição de herança começa a correr a partir da abertura da sucessão. O tribunal também estabeleceu que esse prazo não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente de seu trânsito em julgado.

Segundo o Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do repetitivo, essa linha interpretativa reforça a segurança jurídica e contribui para a estabilização das relações jurídicas, garantindo um prazo condizente com a dinâmica natural das situações sucessórias e evitando indefinições prolongadas sobre direitos hereditários.

Portanto, a Tese Repetitiva fixada pelo STJ é a seguinte: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.”

Em outras palavras, o herdeiro deve estar atento para não deixar o tempo esgotar seus direitos, já que o prazo, uma vez vencido, impede qualquer ação judicial para reivindicar a herança.

Riscos da Prescrição

Um dos maiores riscos de não observar o prazo prescricional é a perda definitiva do direito de herança. O famoso brocardo latino ‘dormientibus non succurrit jus’, ou seja, ‘o direito não socorre aos que dormem’, é plenamente aplicável aqui. Se o herdeiro não agir dentro do prazo, ele não poderá reaver os bens, ainda que tenha direito legítimo sobre eles.

Além disso, a prescrição traz consequências irreversíveis. Uma vez ultrapassado o limite temporal, o direito do herdeiro deixa de existir. O titular da herança perde qualquer possibilidade de reivindicar judicialmente sua parte, independentemente das circunstâncias.

Exemplo Prático: Imagine que João, após anos de suspeitas, ajuíza uma ação de reconhecimento de paternidade. O processo se arrasta por vários anos e, finalmente, ele é reconhecido como filho legítimo. No entanto, seu pai faleceu há mais de 10 anos.

Nesse exemplo, mesmo com o reconhecimento judicial da paternidade, João não pode mais reivindicar sua parte na herança, pois o prazo prescricional para a petição de herança já havia expirado. Ou seja, após anos de incerteza, batalha judicial e exame de DNA, João não terá direito a nenhum centavo da herança de seu pai.

Se ele tivesse ingressado simultaneamente com a ação de petição de herança, seus direitos estariam garantidos. Este é um exemplo claro de como a demora pode resultar na perda definitiva de direitos patrimoniais.

Ingressei Com Uma Ação de Reconhecimento de Paternidade, Meu Direito à Herança Já Está Protegido?

De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1200, o ingresso com uma ação de reconhecimento de paternidade não interrompe o prazo prescricional para reivindicar sua herança.

Isso significa que, se você demorou a propor a ação de paternidade ou se o julgamento dessa ação levar muito tempo e o prazo prescricional para a petição de herança se esgotar, mesmo sendo reconhecido como filho, você poderá perder o direito de herdar.

É importante compreender, a ação de investigação de paternidade é distinta da ação de petição de herança. A primeira visa ao reconhecimento da filiação, sendo uma ação de natureza declaratória. Já a petição de herança busca garantir os direitos sucessórios, estando sujeita a um prazo prescricional de 10 anos, contado a partir do falecimento do autor da herança.

Nesse sentido, para proteger seus direitos, é crucial que, ao ingressar com a ação de reconhecimento de paternidade, simultaneamente você também ingresse com uma ação de petição de herança.

Na prática, o juiz pode suspender a ação de petição de herança até a conclusão da investigação de paternidade. Dessa forma, caso sua filiação seja reconhecida, seus direitos sucessórios estarão devidamente assegurados, sem o risco de prescrição.

Consequências da Prescrição: A Definição do Prazo Decadencial

Após o decurso do prazo de 10 anos, ocorre a prescrição extintiva, ou seja, o direito de pleitear a herança se extingue definitivamente. Isso significa que o herdeiro não poderá mais buscar reparação ou contestar a partilha, consolidando a situação jurídica daquele que indevidamente reteve os bens. Trata-se de uma consequência severa que, em muitos casos, impede a recuperação de patrimônios significativos, como imóveis e outros bens de grande valor.

A Importância de um Advogado Especializado

Diante da complexidade das normas sucessórias e da importância de não perder os prazos prescricionais, é essencial contar com um advogado especializado. Apenas um profissional com expertise na área de direito sucessório pode garantir que erros processuais não impeçam o cliente de exercer seu direito à herança. Um advogado experiente conhece os detalhes da lei e pode orientar adequadamente sobre os passos a serem tomados, evitando que a prescrição elimine definitivamente os direitos do herdeiro.

Por isso, se você acredita que tem direito a uma herança e deseja garantir que receberá o que lhe é devido, o primeiro passo é buscar o apoio de um especialista. O tempo é um fator crucial em questões de herança, e agir rapidamente pode ser a diferença entre ter ou perder aquilo que é seu por direito.

Conclusão

A petição de herança é um instrumento valioso, mas seu sucesso depende de um entendimento claro sobre prazos e procedimentos. A decisão do STJ, ao reforçar que a prescrição começa na abertura da sucessão, traz segurança jurídica, mas também alerta para a necessidade de ação tempestiva. Perder esse prazo pode significar a perda total dos direitos sobre a herança. Portanto, agir de forma assertiva e contar com um advogado experiente é essencial para proteger seu patrimônio e garantir a devida justiça.

Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem. Se você tem dúvidas sobre seu direito à herança, consulte um especialista e evite que a prescrição interfira em sua conquista.