As principais hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial estão previstas na Lei nº 8.245/91 e incluem:
* Falta de pagamento do aluguel e demais encargos da locação;
* Descumprimento de outras obrigações previstas no contrato de locação;
* Denúncia vazia, ou seja, quando o locador decide retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para realização de obras necessárias;
* Extinção do contrato de locação não residencial em razão do término do prazo estipulado, sem que haja renovação do contrato;
* Extinção do contrato de locação não residencial em razão da venda do imóvel, desde que o contrato tenha sido celebrado por prazo determinado e o comprador tenha notificado o inquilino da intenção de retomar o imóvel.
Em qualquer uma dessas hipóteses, é necessário que o locador siga os procedimentos legais adequados para que a ação de despejo seja procedente, respeitando os direitos e garantias do inquilino.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
Posts relacionados
26/07/2023
Inventariante e Sua Destituição do Cargo: Responsabilidades, Deveres e Penalidades
O inventariante é crucial no processo de inventário, mas pode ser destituído em…
26/07/2023
Colação de Bens Recebidos por Doação: Implicações na Participação na Herança
A colação de bens na sucessão garante igualdade entre os herdeiros, descontando…
25/07/2023
Como solicitar a atualização da transcrição para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
Para modificar a transcrição para matrícula no cartório de registro de imóveis,…