Introdução:
No processo de sucessão, a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros é uma etapa crucial. Neste artigo, abordaremos como funciona a partilha de bens, bem como entender os procedimentos e possibilidades dessa divisão, que é essencial para garantir um processo mais ágil e harmonioso.
Identificação dos herdeiros:
O primeiro passo é identificar todos os herdeiros legítimos e testamentários, aqueles indicados pelo falecido em seu testamento.
Avaliação dos bens:
Os bens deixados pelo falecido devem ser avaliados para determinar o valor da herança a ser partilhada.
Início do inventário:
O inventário é o procedimento formal para a apuração e distribuição dos bens. É necessário abrir um processo judicial ou realizar um inventário extrajudicial.
Pagamento das dívidas do falecido:
Somente haverá partilha entre os herdeiros, após a demonstração e quitação de todas as dívidas do falecido. Assim, se após os devidos pagamentos houver saldo, esse será partilhado entre os herdeiros, se restar apenas dívidas, os herdeiros não são obrigados a aceitá-las.
Definição da proporção de cada herdeiro:
A divisão da herança é realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, considerando a legítima (herdeiros necessários) e as disposições testamentárias, se houver.
Acordos entre os herdeiros:
Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, é possível celebrar acordos no próprio inventário, estabelecendo a divisão dos bens de forma consensual.
Registro dos acordos:
Os acordos firmados entre os herdeiros devem ser registrados no processo de inventário para garantir sua validade e eficácia.
Avaliação de bens específicos:
Quando há bens específicos, como imóveis ou empresas, é importante contar com a avaliação de profissionais especializados para definir o seu valor.
Liquidação da herança:
Após a divisão dos bens, é necessário realizar a liquidação da herança, que consiste na transferência dos bens para os herdeiros.
Homologação da partilha:
Após a conclusão da divisão, a partilha de bens deve ser homologada pelo juiz ou pelo tabelião, conforme o caso, para torná-la oficial e definitiva.
Encerramento do inventário:
Com a homologação da partilha, o inventário é encerrado, garantindo aos herdeiros a posse e propriedade dos bens que lhes foram atribuídos.
Conclusão:
A divisão dos bens entre os herdeiros é um momento delicado e importante no processo de sucessão. Ao compreender minuciosamente os procedimentos e considerar a possibilidade de acordos consensuais no próprio inventário, é possível agilizar o processo e evitar conflitos desnecessários.
É sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e garantir que a divisão seja feita de acordo com a legislação e de forma justa para todos os envolvidos.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695

Advogado, sócio-fundador do escritório Moisés Furlan & Advogados Associados, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695. Pós-graduado em diversas áreas do Direito, com sólida formação acadêmica e constante atualização por meio de cursos de especialização. Reconhecido por sua atuação estratégica e seu compromisso com a excelência na advocacia.
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