A denúncia vazia e a denúncia motivada são duas modalidades de ação de despejo previstas na lei de locações (Lei nº 8.245/91).
A denúncia vazia ocorre quando o proprietário do imóvel pede a retomada do imóvel sem justificativa, ou seja, sem que o locatário tenha dado motivo para a rescisão do contrato de locação.
Nesse caso, basta que o proprietário notifique o locatário com antecedência de, no mínimo, 30 dias, para que este deixe o imóvel.
Já a denúncia motivada ocorre quando o proprietário do imóvel pede a retomada do imóvel por motivo previsto em lei, como, por exemplo, se o locatário deixar de pagar o aluguel ou se o imóvel for usado para atividade comercial diferente daquela para a qual foi alugado.
Nesse caso, o proprietário deve apresentar as razões para a retomada do imóvel e comprovar a infração do locatário em juízo.
Em resumo, na denúncia vazia não é necessário apresentar motivo para a retomada do imóvel, enquanto na denúncia motivada é necessário apresentar razões e comprovar a infração do locatário para que a ação de despejo seja válida.
No entanto, antes de ingressar com ação judicial de despejo, é sempre importante analisar detidamente o contrato de locação estabelecido entre as partes, evitando assim possíveis prejuízos por descumprimento contratual.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695

Advogado, sócio-fundador do escritório Moisés Furlan & Advogados Associados, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695. Pós-graduado em diversas áreas do Direito, com sólida formação acadêmica e constante atualização por meio de cursos de especialização. Reconhecido por sua atuação estratégica e seu compromisso com a excelência na advocacia.
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