Distribuição da petição inicial do inventário:
Nessa fase, é apresentada ao juízo competente a petição inicial do inventário, solicitando a abertura do processo.
Despacho do juiz determinando o recolhimento do ITCMD:
O juiz, ao analisar a petição inicial, emite um despacho determinando o recolhimento do ITCMD, que é o imposto incidente sobre a transmissão dos bens e direitos.
Declaração do ITCMD pelo advogado:
Com base na partilha consignada na inicial, é realizada a declaração do ITCMD no site da Fazenda do Estado de São Paulo. O advogado preenche as informações solicitadas, como os dados do inventário, os valores dos bens a serem transmitidos, os herdeiros e as cláusulas de isenção aplicáveis.
Geração das guias de pagamento ou homologação da isenção:
Após a declaração do ITCMD, o sistema gera as guias de pagamento do imposto. Caso seja aplicável alguma cláusula de isenção, o advogado deve solicitar a homologação da isenção, apresentando os documentos comprobatórios necessários.
Pagamento das guias ou homologação da isenção:
Nesta etapa, o cliente deve efetuar o pagamento das guias geradas pelo sistema, caso não se aplique a cláusula de isenção. O pagamento pode ser realizado por meio das opções disponibilizadas pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Apresentação dos comprovantes de pagamento ou documentos de homologação:
Após o pagamento das guias, em regra, o advogado apresenta os comprovantes de pagamento ao juízo responsável pelo inventário. A apresentação dos comprovantes se faz desnecessária quando a Fazenda manifesta sua expressa concordância com a quitação do ITCMD nos autos.
Continuação do processo de inventário:
Com o recolhimento do ITCMD devido ou a homologação da isenção, o processo de inventário prossegue para as demais fases, ultimando-se com a expedição do formal de partilha.
É importante ressaltar que o cronograma pode variar de acordo com as especificidades do caso e a tramitação do processo no juízo competente. Por isso, é recomendado buscar sempre a orientação de um advogado especializado para acompanhar e auxiliar em todas as etapas do processo de inventário.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695

Advogado, sócio-fundador do escritório Moisés Furlan & Advogados Associados, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695. Pós-graduado em diversas áreas do Direito, com sólida formação acadêmica e constante atualização por meio de cursos de especialização. Reconhecido por sua atuação estratégica e seu compromisso com a excelência na advocacia.
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