Introdução:
Quando há um casal vivendo em união estável e ocorre o falecimento de um dos companheiros, surgem dúvidas quanto aos direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido, em especial os bens particulares.
Neste artigo, abordaremos os direitos do companheiro sobrevivente na sucessão hereditária, explicando a diferença entre a partilha em decorrência de divórcio e a partilha decorrente da sucessão, destacando que, na sucessão, o cônjuge sobrevivente é herdeiro do falecido e tem direito aos bens particulares.
Direitos do companheiro sobrevivente na sucessão hereditária:
O companheiro sobrevivente possui direitos semelhantes aos do cônjuge na sucessão hereditária. Ele é considerado meeiro em relação aos bens comuns do casal, e herdeiro do falecido em relação aos bens particulares.
Partilha decorrente de divórcio versus partilha decorrente da sucessão:
A partilha decorrente de divórcio refere-se à divisão dos bens do casal em vida, quando ocorre o término do casamento ou da união estável. Já a partilha decorrente da sucessão ocorre após o falecimento de um dos companheiros, onde o companheiro sobrevivente é considerado meeiro dos bens comuns do casal e herdeiro dos bens particulares do falecido.
Direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens particulares:
O companheiro sobrevivente tem direito sobre os bens particulares do falecido, que são aqueles que o falecido possuía antes do casamento ou da união estável, bem como aqueles adquiridos por ele de forma individual durante a relação.
Meação do cônjuge sobrevivente:
Além dos bens particulares, o cônjuge sobrevivente também tem direito à meação, que corresponde à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. A meação não se confunde com a herança.
Importância da comprovação da união estável:
Para que o companheiro sobrevivente tenha direito aos bens particulares do falecido, é necessário comprovar a existência da união estável perante o Poder Judiciário. Essa comprovação pode ser realizada por meio de documentos, testemunhas e outros elementos probatórios.
Proteção do companheiro sobrevivente:
A proteção do companheiro sobrevivente na sucessão hereditária é fundamental para garantir sua estabilidade financeira e resguardar seus direitos após o falecimento do parceiro. Isso fortalece o reconhecimento da entidade familiar formada pelo casal.
Possibilidade de testamento:
O falecido tem a possibilidade de realizar um testamento, no qual poderá dispor sobre a destinação de seus bens particulares, desde que respeitados os direitos legais do companheiro sobrevivente.
Orientação de um advogado especializado:
É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para esclarecer dúvidas e garantir o pleno exercício dos direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens particulares do falecido.
Conclusão:
O companheiro sobrevivente tem direito aos bens particulares do falecido, sendo considerado herdeiro na sucessão hereditária. A comprovação da união estável e a assistência de um advogado especializado são fundamentais para garantir os direitos do companheiro sobrevivente e preservar a estabilidade financeira após o falecimento do parceiro.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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