A denúncia vazia e a denúncia motivada são duas modalidades de ação de despejo previstas na lei de locações (Lei nº 8.245/91). 

A denúncia vazia ocorre quando o proprietário do imóvel pede a retomada do imóvel sem justificativa, ou seja, sem que o locatário tenha dado motivo para a rescisão do contrato de locação.  

Nesse caso, basta que o proprietário notifique o locatário com antecedência de, no mínimo, 30 dias, para que este deixe o imóvel. 

Já a denúncia motivada ocorre quando o proprietário do imóvel pede a retomada do imóvel por motivo previsto em lei, como, por exemplo, se o locatário deixar de pagar o aluguel ou se o imóvel for usado para atividade comercial diferente daquela para a qual foi alugado.  

Nesse caso, o proprietário deve apresentar as razões para a retomada do imóvel e comprovar a infração do locatário em juízo. 

Em resumo, na denúncia vazia não é necessário apresentar motivo para a retomada do imóvel, enquanto na denúncia motivada é necessário apresentar razões e comprovar a infração do locatário para que a ação de despejo seja válida. 

No entanto, antes de ingressar com ação judicial de despejo, é sempre importante analisar detidamente o contrato de locação estabelecido entre as partes, evitando assim possíveis prejuízos por descumprimento contratual. 

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695