O contrato é um instrumento jurídico fundamental para regular as relações entre as partes. No entanto, para que seja válido, é necessário que respeite alguns requisitos legais, como a capacidade das partes, a ausência de vícios de consentimento e a observância das formalidades previstas em lei. Quando um desses requisitos não é cumprido, o contrato pode ser considerado nulo ou anulável.
Um exemplo de contrato considerado nulo por causar lesão a uma das partes é o contrato de compra e venda de imóvel em que o vendedor impõe ao comprador um preço muito acima do valor de mercado. Nesse caso, a parte compradora é prejudicada, pois paga um valor muito alto pelo imóvel, enquanto o vendedor obtém um lucro desproporcional.
A lesão contratual ocorre quando uma das partes, por inexperiência, ignorância, necessidade, premente ou qualquer outra causa, é induzida a realizar um negócio que lhe cause prejuízo. Para que seja caracterizada a lesão, é necessário que haja uma desproporção entre as prestações das partes, que cause um prejuízo patrimonial para a parte lesada.
Além do exemplo acima, há outros tipos de contrato que podem ser considerados nulos por causar lesão a uma das partes, como os contratos de empréstimo com juros abusivos, os contratos de trabalho que desrespeitam direitos trabalhistas e os contratos de prestação de serviços que impõem cláusulas abusivas.
A nulidade do contrato por lesão pode ser reconhecida por meio de ação judicial, em que a parte prejudicada pleiteia a anulação do contrato e a restituição do que foi pago. Ainda, é importante destacar que a anulação do contrato por lesão não implica necessariamente na devolução dos bens ou valores objeto do contrato, pois esses podem ter sido consumidos ou modificados.
Para evitar a nulidade do contrato por lesão, é fundamental que as partes estejam cientes dos termos do contrato e busquem o auxílio de um advogado especializado em direito contratual. O advogado pode orientar as partes sobre os termos do contrato e identificar cláusulas abusivas ou desproporcionais, garantindo que as partes estejam em igualdade de condições na celebração do negócio.
Em resumo, o contrato pode ser considerado nulo por causar lesão a uma das partes quando há uma desproporção entre as prestações das partes que cause um prejuízo patrimonial para a parte lesada. Para evitar a nulidade do contrato, é fundamental que as partes estejam cientes dos termos do contrato e busquem o auxílio de um advogado especializado.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695

Advogado, sócio-fundador do escritório Moisés Furlan & Advogados Associados, inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695. Pós-graduado em diversas áreas do Direito, com sólida formação acadêmica e constante atualização por meio de cursos de especialização. Reconhecido por sua atuação estratégica e seu compromisso com a excelência na advocacia.
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