Muitas pessoas acreditam que, ao comprar um imóvel, automaticamente se tornam donas dele. No entanto, é importante lembrar que só é considerado proprietário legal aquele que consta no registro do imóvel, em sua matrícula.  

O registro do imóvel é uma garantia de que a pessoa é o verdadeiro dono do bem, e é a partir dele que se pode exercer todos os direitos de propriedade, como vender, alugar, construir nele, entre outros. Sem o registro, não há como provar que se é o dono do imóvel.  

Vale lembrar que a simples posse do imóvel não significa que se é o proprietário legal. A posse pode ser exercida por uma pessoa que não é a proprietária, como um inquilino que está alugando o imóvel, por exemplo. Nesses casos, é importante que o contrato de aluguel esteja devidamente registrado para garantir os direitos do locatário.  

Além disso, a falta de registro pode trazer problemas no futuro, como a possibilidade de outras pessoas reivindicarem a propriedade do imóvel ou a dificuldade de vender ou alugar o bem. Portanto, é fundamental formalizar a transferência de propriedade e registrar o imóvel em cartório para evitar dores de cabeça no futuro.  

Outro ponto importante é que, em casos de herança, é necessário que os herdeiros realizem a transferência de propriedade do imóvel para seus nomes, caso contrário, não serão considerados os proprietários legais. O mesmo vale para a compra de imóveis em conjunto, em que é necessário formalizar a propriedade de cada um dos compradores.  

Em resumo, é essencial lembrar que só é considerado proprietário legal aquele que consta no registro do imóvel, em sua matrícula. Sem o registro, não há como provar a titularidade do bem, o que pode trazer problemas no futuro. Portanto, é importante realizar a transferência de propriedade e registrar o imóvel em cartório para garantir a segurança jurídica do negócio.

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695