Introdução: 

No processo de inventário, surge a questão do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso da meeira, é importante compreender que ela não acresce nada ao seu patrimônio, sendo assim, ela não deve recolher o ITCMD. Neste artigo, abordaremos a importância de declarar a meeira como isenta desse imposto e destacaremos como um advogado especializado pode evitar prejuízos decorrentes de uma declaração incorreta. 

 

O que é o ITCMD: 

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por sucessão ou doação. 

 

Situação da meeira no ITCMD: 

A meeira, cônjuge sobrevivente, não deve recolher o ITCMD, pois não há acréscimo patrimonial em relação aos bens do falecido. Em relação aos bens comuns do casal, ela já é coproprietária desses bens. 

  

Declaração de isenção: 

É fundamental que a meeira seja declarada como isenta do ITCMD, evitando assim o pagamento indevido do imposto. Reiteramos, a meeira já é coproprietária dos bens comuns do casal, e, portanto, a meação que lhe é devida não irá acrescer ao seu patrimônio. 

 

Obrigações da Meeira:  

A meeira tem a obrigação de declarar corretamente a sua meação no processo de inventário. Ela deve informar quais bens fazem parte da sua parte e quais estão sendo partilhados com os demais herdeiros.  

   

Inventário Judicial ou Extrajudicial:  

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial são aplicáveis à meação da meeira. A escolha entre essas modalidades depende das circunstâncias do caso e da vontade dos envolvidos.  

   

Administração da Meação:  

Durante o inventário, a meeira pode administrar e usufruir da sua meação, desde que não prejudique os demais herdeiros. Ela tem o direito de utilizar os bens que compõem sua parte, mas não pode realizar atos que comprometam o patrimônio como um todo.  

   

Remanescente da Meação:  

Caso a meeira não utilize integralmente a sua meação durante o inventário, o remanescente é incorporado ao patrimônio comum e será dividido entre os herdeiros, seguindo as regras estabelecidas pela lei.  

 

 

Importância do advogado especializado: 

Um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para realizar a correta declaração de isenção do ITCMD pela meeira, evitando o recolhimento indevido de tributo. Um advogado sem experiência na área sucessória pode gerar imposto para a meeira pagar, resultando em prejuízos financeiros. 

 

Análise minuciosa do caso: 

O advogado especializado realizará uma análise minuciosa do caso, verificando se há outros aspectos que possam impactar a declaração de isenção. Ainda, o advogado preparará a declaração de isenção do ITCMD de forma precisa, considerando todas as peculiaridades do caso. 

 

Acompanhamento do processo: 

O advogado especializado acompanhará todo o processo de inventário, assegurando que a meeira seja devidamente beneficiada pela isenção do ITCMD. 

 

Orientação adequada: 

Além da declaração de isenção, o advogado fornecerá orientações à meeira sobre outros aspectos do processo sucessório, garantindo seus direitos, os quais, muitas vezes são violados pelos herdeiros. 

 

Importância da segurança jurídica: 

A atuação do advogado especializado proporciona segurança jurídica à meeira, evitando problemas futuros relacionados ao ITCMD, bem como a atitudes desonestas de outros herdeiros. 

 

Conclusão: 

Ao considerar que a meeira não deve pagar o ITCMD e deve ser declarada isenta, é imprescindível contar com um advogado especializado em direito sucessório. Dessa forma, é possível evitar prejuízos financeiros e garantir que a meeira seja devidamente beneficiada pela isenção do imposto, garantindo-lhe assim segurança jurídica.

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695