Dentro do prazo do contrato de locação, o proprietário do imóvel não pode simplesmente rescindir o contrato sem uma razão válida, ou seja, ele deve respeitar o prazo estabelecido com o locatário.
Porém, existem algumas situações previstas em lei que justificam a rescisão, dentre elas:
* Descumprimento do contrato pelo locatário, como falta de pagamento do aluguel ou a utilização do imóvel para fins diferentes dos acordados;
* Necessidade de retomada do imóvel para uso próprio, de cônjuge ou de algum parente próximo que não possua imóvel próprio;
* Demolição ou realização de obras no imóvel que impeçam a permanência do locatário;
* Mau uso do imóvel pelo locatário, colocando em risco a sua estrutura ou a segurança de outras pessoas;
* Venda do imóvel pelo proprietário.
É importante destacar que, no processo judicial, a rescisão motivada do contrato de locação deve ser comprovada pelo locador, e a sua alegação inverídica pode ocasionar prejuízos, inclusive litigância de má-fé.
Deste modo, se o proprietário quiser rescindir o contrato sem uma razão específica, ele precisará do consentimento do inquilino.
Nesse caso, o proprietário pode tentar negociar uma rescisão amigável com o inquilino, em que ambos concordam com as condições e os termos da rescisão. Se o inquilino não concordar com a rescisão, o proprietário terá que esperar o término do prazo do contrato de locação para encerrar o contrato sem justificativa.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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