Você concorda com a expressão: “o contrato faz lei entre as partes”. Se não, deveria, pois, de fato e de direito, o contrato obriga os contratantes em seus termos.

Embora haja essa força vinculatória, a qual cria direitos e deveres, os contratos não são levados a sério, ao menos, não como se deveria.
Afirmo isso, pois é impressionante o número de pessoas que assinam contratos, ou seja, manifestam expressamente sua concordância com os termos contratuais e se vinculam a eles, porém, sem compreendê-los.
É isso mesmo, se obrigam a um determinado negócio jurídico, mas sem a exata noção das consequências que aquele contrato lhe trará.

Esse é um hábito perigosíssimo. É preciso que as pessoas tomem ciência e consciência dos direitos e deveres que eclodem de um contrato, uma assinatura equivocada pode gerar inúmeros problemas e ainda, prejuízos imensuráveis.
A ideia reinante, no sentido de que, após a assinatura do contrato, caso encontre algum problema, eu posso me socorrer do Poder Judiciário, está totalmente equivocada.

Na realidade, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, sendo as partes maiores e capazes, e ainda, sendo o objeto do contrato lícito, aplica-se a teoria do pacta sunt servanda, ou seja, vale o que está escrito.
Afinal, ainda que extremamente desvantajoso, o contratante anuiu com o contrato, se vinculou a ele, e agora deve honrá-lo, essas são as premissas utilizadas na maioria dos julgamentos.
Vejamos, por exemplo, um contrato de doação, o doador transfere bens ao donatário sem receber nada em troca, portanto, sob o prisma financeiro, inequívoco se tratar de um contrato desvantajoso para quem doa, porém, se o faz de forma consciente, respeitando as limitações legais, referido contrato é válido, e o doador não poderá mais reaver o bem doado, salvo em algumas hipóteses legais.

Ademais, diante do amplo acesso à informação, parte-se da premissa de que a parte assinou o contrato tendo ciência de seu conteúdo, bem como que pesquisou as melhores condições no mercado, e assim, se assinou o contrato é porque, naquele momento, era o melhor negócio para ela, e se não fosse, poderia simplesmente não ter assinado.

Em conclusão, em relação aos pedidos de revisão contratual, o Poder Judiciário tem, cada vez mais, privilegiado à vontade das partes no momento da celebração do contrato, observando em seus julgamentos elementos objetivos como a capacidade das partes e a licitude do objeto, e assim, em regra, tem mantido incólumes os contratos estabelecidos.

Assim, antes de assinar um contrato, é preciso ler todas as cláusulas contratuais e, se após ler, ainda restar dúvidas, procure um advogado para lhe orientar, ainda que lhe seja cobrada uma consulta. Tenha a plena ciência de que o valor da consulta é significativamente menor do que o valor cobrado por um advogado para revisar o contrato judicialmente. Uma informação correta é valiosíssima, pode evitar prejuízos.

A regra de ouro em relação aos contratos é: Contrato se discute antes de assinar.

Ainda, desconfie se alguém lhe pressionar para assinar o contrato, frases como: “a oferta é só para hoje”, “tem outra pessoa aguardando”, “não é permitido levar o contrato para nenhum advogado ler”, em regra, denotam situações desvantajosas para o contratante, portanto, fuja delas, não se deixe levar por essas ameaças.

Por fim, o ideal na formação de um contrato é que ambos os contratantes tenham a exata compreensão dos direitos e deveres aos quais estão se vinculando, e o melhor momento para a compreensão e a discussão dos termos contratuais, é antes da assinatura, após o contrato assinado, as possibilidades de revisar ou anular cláusulas prejudiciais são remotas.