As principais hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial estão previstas na Lei nº 8.245/91 e incluem: 

 

* Falta de pagamento do aluguel e demais encargos da locação; 

* Descumprimento de outras obrigações previstas no contrato de locação; 

* Denúncia vazia, ou seja, quando o locador decide retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para realização de obras necessárias; 

* Extinção do contrato de locação não residencial em razão do término do prazo estipulado, sem que haja renovação do contrato; 

* Extinção do contrato de locação não residencial em razão da venda do imóvel, desde que o contrato tenha sido celebrado por prazo determinado e o comprador tenha notificado o inquilino da intenção de retomar o imóvel. 

 

Em qualquer uma dessas hipóteses, é necessário que o locador siga os procedimentos legais adequados para que a ação de despejo seja procedente, respeitando os direitos e garantias do inquilino. 

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695