No processo de compra e venda de um imóvel, é comum se deparar com os termos “matrícula” e “transcrição”. Ambos se referem a registros feitos no Cartório de Registro de Imóveis, mas será que há diferença entre eles? Na verdade, a transcrição é o nome antigo dado à matrícula, e ambos têm a mesma função de registrar informações relevantes sobre a propriedade.  

Antes e depois: Entenda a diferença entre as transcrições e as matrículas de imóveis  

Antes da Lei de Registro Público, os imóveis eram registrados por meio de transcrições, um modelo de registro que deixava a desejar em termos de segurança e precisão. Cada alteração de proprietário gerava um novo número de transcrição, o que aumentava o risco de fraudes. Com a entrada em vigor da lei em 1976, o modelo de registro foi alterado para as atuais matrículas, que oferecem maior segurança e precisão na identificação e registro dos imóveis.  

A principal diferença entre as transcrições e as matrículas é que nas transcrições, cada alteração de proprietário gerava um novo número de transcrição, enquanto na matrícula o número permanece sempre o mesmo (princípio da unitariedade da matrícula), sendo atualizado apenas em caso de desmembramentos ou aquisições por usucapião.  

Apesar de a mudança na lei ter instituído o modelo de matrícula, os imóveis registrados até 31/12/1975 continuam com a transcrição no Cartório de Registro. Contudo, é importante ressaltar que a validade jurídica de ambos os modelos é a mesma e coexistem harmoniosamente dentro do sistema.  

Em conclusão, a presença apenas da transcrição do imóvel no cartório não implica necessariamente em irregularidade, mas sim em um registro antigo. 

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695