A regularização de um imóvel irregular pode ser um processo complexo e demorado, mas é fundamental para garantir a segurança jurídica do proprietário e evitar problemas futuros. Confira três passos para regularizar um imóvel irregular:  

1º. Verificação da situação do imóvel: o primeiro passo é verificar qual é a irregularidade que afeta o imóvel. Pode ser a ausência de registro no cartório, a incompatibilidade com as normas municipais, estaduais ou federais, entre outras situações. É necessário analisar com cuidado a situação para determinar qual é o melhor caminho para a regularização.  

2º. Providências para a regularização: após a análise da situação, é preciso definir quais providências serão necessárias para regularizar o imóvel. Dependendo da irregularidade, pode ser necessário fazer adequações, solicitar licenças e alvarás, ou realizar ações judiciais, como a usucapião ou retificação de registro.   

3º. Obtenção de documentos e registros: por fim, é necessário obter os documentos e registros necessários para comprovar a regularidade do imóvel. Isso inclui a obtenção do registro no Cartório de Registro de Imóveis, da inscrição no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais ou no Cadastro Ambiental Rural, entre outros registros específicos de cada caso. Esses documentos são essenciais para comprovar a titularidade do proprietário sobre o bem e garantir a segurança jurídica do imóvel.  

 Em resumo, a regularização de um imóvel irregular requer cuidado, planejamento e conhecimento técnico. Os três passos descritos acima são fundamentais para garantir que o processo seja realizado de forma correta e segura, evitando problemas jurídicos futuros. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais especializados e dedicar atenção e recursos para a regularização do imóvel, em todas as suas etapas. 

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695