Introdução: 

No processo de sucessão, a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros é uma etapa crucial. Neste artigo, abordaremos como funciona a partilha de bens, bem como entender os procedimentos e possibilidades dessa divisão, que é essencial para garantir um processo mais ágil e harmonioso. 

 

Identificação dos herdeiros: 

O primeiro passo é identificar todos os herdeiros legítimos e testamentários, aqueles indicados pelo falecido em seu testamento. 

 

Avaliação dos bens: 

Os bens deixados pelo falecido devem ser avaliados para determinar o valor da herança a ser partilhada. 

 

Início do inventário: 

O inventário é o procedimento formal para a apuração e distribuição dos bens. É necessário abrir um processo judicial ou realizar um inventário extrajudicial. 

 

Pagamento das dívidas do falecido: 

Somente haverá partilha entre os herdeiros, após a demonstração e quitação de todas as dívidas do falecido. Assim, se após os devidos pagamentos houver saldo, esse será partilhado entre os herdeiros, se restar apenas dívidas, os herdeiros não são obrigados a aceitá-las.  

 

Definição da proporção de cada herdeiro: 

A divisão da herança é realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, considerando a legítima (herdeiros necessários) e as disposições testamentárias, se houver. 

 

Acordos entre os herdeiros: 

Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, é possível celebrar acordos no próprio inventário, estabelecendo a divisão dos bens de forma consensual. 

 

Registro dos acordos: 

Os acordos firmados entre os herdeiros devem ser registrados no processo de inventário para garantir sua validade e eficácia. 

 

Avaliação de bens específicos: 

Quando há bens específicos, como imóveis ou empresas, é importante contar com a avaliação de profissionais especializados para definir o seu valor. 

Liquidação da herança: 

Após a divisão dos bens, é necessário realizar a liquidação da herança, que consiste na transferência dos bens para os herdeiros. 

 

Homologação da partilha: 

Após a conclusão da divisão, a partilha de bens deve ser homologada pelo juiz ou pelo tabelião, conforme o caso, para torná-la oficial e definitiva. 

 

Encerramento do inventário: 

Com a homologação da partilha, o inventário é encerrado, garantindo aos herdeiros a posse e propriedade dos bens que lhes foram atribuídos. 

 

Conclusão: 

A divisão dos bens entre os herdeiros é um momento delicado e importante no processo de sucessão. Ao compreender minuciosamente os procedimentos e considerar a possibilidade de acordos consensuais no próprio inventário, é possível agilizar o processo e evitar conflitos desnecessários.  

 

É sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e garantir que a divisão seja feita de acordo com a legislação e de forma justa para todos os envolvidos. 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695